• DO BEM: O apartamento nº 61, localizado no 6º andar, do Edifício Mykono, à Rua Constituinte, nº168, no 18º Subdistrito-Ipiranga, com área útil exclusiva de 72,400m2, comum 18,888m2 e uma área total de 91,288m2, cabendo-lhe uma quota parte ideal no terreno de 1,6452%. O terreno onde foi construído o edifício tem a área de 760,34m2. Cadastro Municipal nº 040.051.0182-8. Matrícula nº 58.491 do 6º CRI da Comarca de São Paulo.
OBS 01: Consta no Laudo de Avaliação (fls. 296/321): “O edifício aparenta ter sido construído há 40 anos e, quanto ao seu estado de conservação, encontra-se necessitando de reparos simples”.
OBS 02: Consta no Laudo de Avaliação (fls. 296/321): “A região possui ocupação predominantemente residencial de padrão médio e apresenta infra-estrutura desenvolvida, sendo encontrados nas imediações comércio de âmbito local, escola, igreja, assistência médicohospitalar e policiamento regular. Em decorrência da sua localização em relação à malha viária e
das características supra, o local é bastante procurado pela classe média”.
OBS 03: Consta na Convenção Condominial (fls. 13/23): “O proprietário de cada quota-parte terá direito à guarda de 1 (um) automóvel, efetuando-se o estacionamento de cada veículo correspondente, por meio de manobrista(s), obedecendo à anexa planta elucidativa, visto tratar-se de área coletiva de garagem, sem lugares determinados”.
• VISITAÇÃO: Não há visitação.
• DO DÉBITO EXEQUENDO: R$ 14.106,71 (junho/2021 – conforme fls. 114/115).
• DÉBITO TRIBUTÁRIO: Conforme pesquisa realizada junto à Prefeitura Municipal, referido imóvel possui débito de IPTU no valor de R$ 31,33 (até 08/03/2024) e não há débitos inscritos em Dívida Ativa. As regularizações que se fizerem necessárias correrão por conta do arrematante.
OBS: Nos termos do Art. 843/CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
• DO PAGAMENTO: Será considerado arrematante aquele que der o maior lance de valor igual ou superior a avaliação atualizada (1º Leilão) ou aquele que der o maior lance de valor igual ou superior a 81,93% da avaliação atualizada (2º Leilão). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado pela Leiloeira Pública Oficial como vencedor. Os valores de avaliação e lance inicial serão atualizados até a data do respectivo leilão, conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJ/SP.
• PROPOSTA DE LANCE PARCELADO: Caso nos Leilões não haja lance para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de lance de forma parcelada. Ofertada no campo "Proposta" abaixo (vide regras), mediante sinal mínimo de 25% do valor da proposta e saldo em até 30 parcelas.
• É OBRIGATÓRIA A LEITURA E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL ANTES DE PARTICIPAR. A descrição aqui fornecida não exime o participante da submissão total aos termos do Edital. Acesse a aba "Documentos do lote" para verificar o "Edital do Leilão", "Matrícula", "Laudo de Avaliação" e certidões de órgãos públicos. Entre em contato por qualquer dos nossos canais de comunicação para esclarecimentos por equipe técnica capacitada. O bem será vendido em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para os Leilões. Eventuais regularizações que se façam necessárias serão de responsabilidade do arrematante.