Quem Somos

A Gaia Leilões é uma empresa especializada em leilões judiciais e extrajudiciais, de bens móveis e imóveis, realizados presencialmente, por meio eletrônico ou híbrido. Neste canal são apresentados todos os bens ou lotes de bens que irão a leilão, em uma plataforma digital estável na qual os interessados podem dar lances com toda a segurança.

Além disso, atuamos na modalidade da venda direta em que, diferentemente do leilão, não há disputas entre os interessados. Em geral, é estabelecido um valor mínimo pelo alienante, e, caso haja interessado nessa proposta de venda divulgada em nossas mídias, o negócio entre as partes é formalizado com a nossa assistência e assessoria.


Nossos Serviços

A Gaia Leilões cuida de tudo o que é necessário para a alienação, principalmente em leilão, de bens de qualquer natureza, desde a avaliação deles, sejam veículos, terrenos ou prédios industriais, comerciais ou residenciais e objetos de Arte, mantendo uma equipe preparada para prestar atendimento especializado conforme a necessidade de cada cliente, presencialmente ou de modo eletrônico, com ferramentas digitais práticas e seguras.

Oferece diversas formas de divulgação, tais como anúncios em jornais de grande circulação, campanhas digitais, e-mail marketing, newsletter, telemarketing, redes sociais e sites eletrônicos relacionados à Gaia Leilões, garantindo maior abrangência de divulgação e, assim, aumentando o número de pessoas que possam se interessar pela aquisição dos bens objetos dos leilões, o que potencializa a valorização das ofertas e maiores chances de êxito nas vendas dos bens.

Sobre o Leilão eletrônico

  • Abrangência

Pessoas do mundo inteiro, desde que conectadas via internet, podem participar dos leilões oferecidos pela Gaia Leilões, cadastrando-se na plataforma digital onde encontram todas as informações necessárias relativas aos bens oferecidos à venda, e podem dar lances, com toda a facilidade e segurança, para concorrer à aquisição daqueles que lhes interessarem.

  • Segurança

A Gaia Leilões tem como protocolo de segurança submeter os dados cadastrais dos comitentes e arrematantes junto às entidades oficiais para assegurar a veracidade de todas as informações. Os dados dos usuários são criptografados para segurança e registro de todas as transações, sendo o sistema atualizado 24 horas por dia, garantindo a necessária confiança.

Suporte

A equipe da Gaia Leilões está apta para prestar todo o suporte técnico necessário para os interessados e participantes, a fim de eliminar quaisquer dúvidas, fazendo com que a experiência de adquirir um bem nessa modalidade seja a mais prazerosa e vantajosa possível.

Cadastro

  • Primeira Vez

Ao clicar no link "Cadastre-se" em nossa home page, o interessado deverá preencher as informações solicitadas após selecionar o cadastro de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica.

Após completado o cadastro, o cadastrante receberá um e-mail com as instruções de acesso e com a orientação do envio de documentos digitalizados; documentação que será conferida pela equipe da Gaia Leilões antes da liberação do cadastro. 

A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de e-mail cadastrado, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-mails, inclusive na sua caixa de spam.

  • Alteração

Para a alteração dos dados cadastrais, o usuário cadastrado deverá seguir os seguintes passos:

1) Efetuar login (canto superior direito do site);

2) Acessar o link "Minha Conta";

* Esqueci a senha

O cadastrado sempre deverá verificar se o e-mail caiu na pasta "Lixo Eletrônico" ou na “Caixa de Spam”.

Habilitação

Estar cadastrado na plataforma da Gaia Leilões não significa que o interessado poderá participar dos leilões on-line; para efetuar lances pela internet, é necessário que o usuário esteja habilitado especificamente para o leilão de seu interesse.

Apenas após a análise e aprovação da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do interessado, que ficará habilitado a ofertar lances pela internet.

Para cada leilão que o interessado pretende participar será necessário solicitar uma nova habilitação.

Lance

  • Lances em tempo real

Quando o leilão é aberto na plataforma digital, o usuário interessado pode ofertar seu lance a qualquer hora do dia. O sistema acompanha cada lance em tempo real, de maneira automática e com extrema rapidez, evitando, por exemplo, a ocorrência de dois lances de pessoas diferentes no mesmo momento.

  • O que é lance inicial?

É o valor determinado pelo juízo, em caso de leilão judicial, ou pelo alienante, em caso de alienação particular, para iniciar a abertura de lances para um lote. O lance inicial corresponde ao valor mínimo de venda, mas poderá não ser o valor da arrematação final, considerada a possibilidade de disputa por licitantes.

  • O que é incremento mínimo?

É o valor mínimo determinado pelo leiloeiro para acréscimo ao valor anteriormente ofertado por um licitante ou ao lance inicial.

  • Como dar lances?

O licitante deverá seguir o seguinte passo-a-passo:

1) Efetuar o cadastro e anexar os documentos solicitados para a habilitação.

2) Solicitar a habilitação, caso não tenha anexado seus documentos no passo anterior.

3) Após entrar no site com o seu login e com a senha enviada para o e-mail cadastrado, o licitante deverá escolher o leilão que lhe interessar, clicando em “Dar Lance” no lote desejado e seguir as instruções indicadas;

  • Lance Automático x Lance Manual?

Lance Manual: O valor do lance é definido pelo usuário, sempre a partir do valor estabelecido como Lance Inicial.

Lance Automático: O sistema efetuará automaticamente lances em nome do usuário toda vez que o usuário clicar em Dar Lance.

Atenção: É indispensável a leitura atenta das “Condições de Venda e de Pagamento” constantes no Edital de Leilão, antes do interessado efetuar o lance; a equipe da Gaia Leilões sempre estará disponível para os devidos esclarecimentos.

Os lances ofertados pela internet concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente no leilão híbrido, sendo considerado vencedor o maior lance.

“Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” (Art. 14. do Provimento CSM-TJSP nº 1625/2009)

Envio de Proposta, que não se confunde com Lance

A proposta, na maioria das vezes, é utilizada por quem, sem oferecer lance pelo lote, enquanto durar o leilão nas suas duas praças, pretende adquirir o bem leiloado parceladamente, na forma do previsto no art. 895 do CPC, mediante e-mail para a Gaia Leilões, e seu acolhimento, ou não, será decidido pelo juízo que ordenou a realização do leilão:

“Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;

II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

§ 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.

§ 3º (VETADO).

§ 4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

§ 5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.

§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão.

§ 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

§ 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor;

II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

§ 9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.”

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