02 | Cód do leilão: G-00029/G-00029 Terrenos e Lotes

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Terrenos e Lotes
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Avaliação: R$ 144269,88
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
ÁREA DO TERRENO
250,00m²
Número do Processo: 1003846-89.2017.8.26.0526
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: de Salto Estado de São Paulo/SP
Foro: Salto
Vara: 3ª Vara Cível
Juiz: Dr. Christiano Rodrigo Gomes de Freitas
Autor: Meridional Locadora de Veículos Ltda
Réu: Douglas Antonio Pitorri

Informações

DESCRIÇÃO DOS BENS:

b.    Um lote de terreno sob nº 16 da quadra A, situado nesta cidade no Loteamento denominado Jardim Elizabeth, medindo: 10,00 metros de frente para a Rua África, igual medida nos fundos, onde divide com terras remanescentes, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote 15 e de outro lado com os lotes nºs 17 e 18, encerrando a área de 250,00m². Contribuinte nº 01.02.108.0350.001. Matrícula nº 11.075 do CRI da Comarca de Salto/SP. OBS: Consta do Auto de Avaliação, à fl. 191 dos autos, que o terreno não possui construção.

ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av.9 (23/05/2016), PREMONITÓRIA acerca da existência dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 0006011-78.2007.8.26.0526 – perante a 3ª Vara Judicial da Comarca de Salto/SP, em que figura como exequente Sociedade Campineira de Educação e Instrução; e conforme Av.13 (11/04/2019), a PENHORA EXEQUENDA. Conforme pesquisa realizada junto à Prefeitura Municipal, referido imóvel possui débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2005 a 2009, 2011 a 2019 e 2020, bem como débitos de Multa – Meio Ambiente, referente ao exercício de 2019, no valor de R$ 26.304,96 (até 12/04/2021).

AVALIAÇÃO: R$ 144.269,88 (março/2021 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
 

2.    OBS: Nos termos do Art. 843/CPC, a meação da cônjuge alheia à execução recairá sobre o produto da alienação, sendo-lhe resguardada sua respectiva quota-parte, com preferência na arrematação, em igualdade de condições. 
 

3.    AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 455.005,01 (março/2021 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
 

4.    DÉBITO EXEQUENDO: R$ 71.140,35 (novembro/2020 - Conforme fl. 268 dos autos).
 

5.    VISITAÇÃO: Não há visitação.
 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Documentos

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