01 | Cód do leilão: G-00029/G-00029 Terrenos e Lotes

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Terrenos e Lotes
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Avaliação: R$ 310735,13
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
ÁREA DO TERRENO
125,00m²
Número do Processo: 1003846-89.2017.8.26.0526
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: de Salto Estado de São Paulo/SP
Foro: Salto
Vara: 3ª Vara Cível
Juiz: Dr. Christiano Rodrigo Gomes de Freitas
Autor: Meridional Locadora de Veículos Ltda
Réu: Douglas Antonio Pitorri

Informações

1.    DESCRIÇÃO DOS BENS:
a.    Um terreno constituído de parte do lote nº 11, designado como lote 11-B da quadra J, situado no loteamento denominado Parque Residencial Rondon, nesta cidade, medindo: 5,00 metros de frente para a rua Octávio da Rós, igual medida nos fundos, onde divide com o lote nº 22, por 25,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo de um lado com o lote nº 12 e de outro lado com a outra metade do lote nº 11, designado por 11-A, encerrando a área de 125,00m². Matrícula nº 17.788 do CRI da Comarca de Salto/SP. OBS: Consta do Auto de Avaliação, à fl. 191 dos autos, que o referido imóvel é originário de um desmembramento, onde hoje encontra-se construída uma casa. Consta da referida matrícula, conforme Av.2 (03/11/1997), o destacamento de um terreno que encerra a área de 125,00m², objeto da Matrícula nº 24.181 do CRI da Comarca de Salto/SP. Eventual necessidade de regularização perante os órgãos competente será de responsabilidade do arrematante.

ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av.3 (23/05/2016), PREMONITÓRIA acerca da existência dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 0006011-78.2007.8.26.0526 – perante a 3ª Vara Judicial da Comarca de Salto/SP, em que figura como exequente Sociedade Campineira de Educação e Instrução; conforme Av.6 (11/04/2019), a PENHORA EXEQUENDA; e conforme Av.7 (04/06/2019), PENHORA nos autos da Ação de Execução Civil – Processo nº 0007830-59.2004.4.03.6110 – perante a 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP – TRF3 em favor da Caixa Econômica Federal - CEF.

AVALIAÇÃO: R$ 310.735,13 (março/2021 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).

2.    OBS: Nos termos do Art. 843/CPC, a meação da cônjuge alheia à execução recairá sobre o produto da alienação, sendo-lhe resguardada sua respectiva quota-parte, com preferência na arrematação, em igualdade de condições. 

3.    AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: R$ 455.005,01 (março/2021 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).

4.    DÉBITO EXEQUENDO: R$ 71.140,35 (novembro/2020 - Conforme fl. 268 dos autos).

5.    VISITAÇÃO: Não há visitação.

 

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

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