DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 54, localizado no 5º andar do Edifício Monterrey – à Rua Mário Ribeiro, nº 290 na cidade, município e comarca de Guarujá-SP – contendo a área útil de 94,88m², área comum de 21,38m², área total construída de 116,26m², correspondendo a este apartamento uma fração ideal de 1,4539% do terreno e demais coisas comuns do condomínio; confrontando de quem da Rua Mario Ribeiro olha para o edifício, na frente com o hall de circulação do pavimento, escadarias e apartamento de final 02 do andar, do lado direito com o recuo lateral direito do edifício, do lado esquerdo com o hall de circulação, podo de elevadores e apartamento de final 03 do andar e nos fundos com o recuo dos fundos da construção; cabendo-lhe ainda uma vaga na garagem do edifício, localizada no subsolo e andar térreo, contendo a mesma área útil de 23,86m², área comum de 2,69m², e a área total de 26,55m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1828% do terreno e demais coisas comuns do condomínio. Contribuinte nº 0-0027-016-020. Matrícula nº 10.396 do CRI da Comarca de Guarujá/SP.
AVALIAÇÃO: R$ 422.012,40 (maio/2022 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
ÔNUS: Consta na referida matrícula, conforme Av.06 (02/07/2010), PENHORA nos autos da Ação de Cobrança – Processo nº 0004292-34.2006.8.26.0223 – perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP requerida pelo ora requerente; e conforme Av.07 (08/06/2021), a PENHORA EXEQUENDA. Conforme pesquisa realizada junto ao TJ/SP, o débito objeto da Av.06 retro foi pago e o mandado de cancelamento expedido, pendente apenas de registro perante o órgão competente. Conforme pesquisa junto à Prefeitura Municipal, referido imóvel possui débitos de IPTU, inscritos em Dívida Ativa, referente aos exercícios de 2019 e 2021, no valor de R$ 11.832,29 (até 07/06/2022), bem como não inscritos, referentes ao exercício atual (parcelas 1 a 5), no valor de R$ 2.610,36 (até 07/06/2022), totalizando R$ 14.442,65 (até 07/06/2022). Eventual necessidade de regularização perante os órgãos competentes será de responsabilidade do arrematante.
DÉBITO EXEQUENDO: R$ 198.896,05 (abril/2022 – Conforme fl. 399 dos autos).
VISITAÇÃO: Não há visitação.