G-116 | Cód do leilão: 116/116 Casas e Apartamentos

Casas e Apartamentos
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Horas
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Seg
Avaliação: R$ 422012,40
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
ÁREA ÚTIL
94,00m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1
IPTU MENSAL
R$432,00
Número do Processo: 1010272-61.2014.8.26.0223
Ação: Despesas Condominiais
Comarca: Guarujá/SP
Foro: Foro de Guarujá
Vara: 2ª Vara Cível
Juiz: Dra. Gladis Naira Cuvero
Autor: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONTERREY
Réu: ESPÓLIO DE RUTH SILVEIRA GRACIANO

Informações

Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: A unidade vistoriada possui a seguinte descrição interna: cozinha, quarto da empregada, área de serviço, W.C, sala, dois banheiros sociais e dois dormitórios (sendo um com varanda) (fls 319 - Laudo de Avaliação)

 

DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento nº 54, localizado no 5º andar do Edifício Monterrey – à Rua Mário Ribeiro, nº 290 na cidade, município e comarca de Guarujá-SP – contendo a área útil de 94,88m², área comum de 21,38m², área total construída de 116,26m², correspondendo a este apartamento uma fração ideal de 1,4539% do terreno e demais coisas comuns do condomínio; confrontando de quem da Rua Mario Ribeiro olha para o edifício, na frente com o hall de circulação do pavimento, escadarias e apartamento de final 02 do andar, do lado direito com o recuo lateral direito do edifício, do lado esquerdo com o hall de circulação, podo de elevadores e apartamento de final 03 do andar e nos fundos com o recuo dos fundos da construção; cabendo-lhe ainda uma vaga na garagem do edifício, localizada no subsolo e andar térreo, contendo a mesma área útil de 23,86m², área comum de 2,69m², e a área total de 26,55m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,1828% do terreno e demais coisas comuns do condomínio. Contribuinte nº 0-0027-016-020. Matrícula nº 10.396 do CRI da Comarca de Guarujá/SP. 

AVALIAÇÃO: R$ 422.012,40 (maio/2022 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).

ÔNUS: Consta na referida matrícula, conforme Av.06 (02/07/2010), PENHORA nos autos da Ação de Cobrança  – Processo nº 0004292-34.2006.8.26.0223 – perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP requerida pelo ora requerente; e conforme Av.07 (08/06/2021), a PENHORA EXEQUENDA. Conforme pesquisa realizada junto ao TJ/SP, o débito objeto da Av.06 retro foi pago e o mandado de cancelamento expedido, pendente apenas de registro perante o órgão competente. Conforme pesquisa junto à Prefeitura Municipal, referido imóvel possui débitos de IPTU, inscritos em Dívida Ativa, referente aos exercícios de 2019 e 2021, no valor de R$ 11.832,29 (até 07/06/2022), bem como não inscritos, referentes ao exercício atual (parcelas 1 a 5), no valor de R$ 2.610,36 (até 07/06/2022), totalizando R$ 14.442,65 (até 07/06/2022). Eventual necessidade de regularização perante os órgãos competentes será de responsabilidade do arrematante.

DÉBITO EXEQUENDO: R$ 198.896,05 (abril/2022 – Conforme fl. 399 dos autos).

VISITAÇÃO: Não há visitação.

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Documentos

Encontre o lote no mapa

Rua Mário Ribeiro, 290 - Pitangueiras Guarujá - SP

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