00038 | Cód do leilão: G-00038/G-00038 Comerciais e Lojas

Comerciais e Lojas
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Avaliação: R$ 301336,70
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
ÁREA ÚTIL
43,00m²
VAGAS DE GARAGEM
1
Número do Processo: 10034667520198260565
Autor: Condomínio Sao - International Square
Réu: GAFISA S.A.

Informações

1.    DESCRIÇÃO DO BEM: A unidade autônoma designada sala comercial nº 319, localizada no 3º pavimento da Torre Gate (Torre D) – Subcondomínio D, integrante do empreendimento SAO International Square, cuja torre tem acesso pela Alameda Caulim nº 115, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, composta de sala, sanitário e terraço, com a área real privativa de 43,640m², a área real de uso comum de 44,976m², a área real total de 88,616m² e o coeficiente de proporcionalidade de 0.0005440, cabe a esta unidade o direito de uso de uma vaga de garagem, localizada nos 1º, 2º, 3º ou 4º subsolos do condomínio, cuja utilização depende do auxílio de manobrista, confrontando, no sentido de quem da Alameda Caulim olha para o empreendimento, pela frente com a parede divisória da frente do edifício, pelo lado direito com a sala de final 18, pelo lado esquerdo com a sala de final 20, e pelos fundos com o corredor de circulação do pavimento. Inscrição Municipal nº 08.091.0540. Matrícula nº 50.593 do 2º CRI da Comarca de São Caetano do Sul/SP.
2.    AVALIAÇÃO: R$ 301.336,70 (abril/2021 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
3.    ÔNUS: Constam da referida matrícula, conforme Av.1 (04/08/2016), RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS CONVENCIONAIS conforme Memorial de Loteamento arquivado no 2º CRI da Comarca de São Caetano do Sul/SP; conforme Av.3 (04/08/2016), Av.5 (23/07/2018), Av.6 (23/07/2018) e Av.7 (01/10/2018), HIPOTECA em favor do Banco do Brasil S/A; conforme Av.8 (09/06/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 1000714-11.2017.5.02.0019 – perante a 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT2, em que figura como reclamante Edvando de Oliveira Nascimento; conforme Av.9 (09/06/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0001182-47.2013.5.02.0434 – perante a 4ª Vara do Trabalho de Santo André/SP – TRT2, em que figura como reclamante Helder Oliveira do Nascimento; conforme Av.10 (09/06/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0100643-75.2017.5.01.0079 – perante a 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – TRT1, em que figura como reclamante Wallace Barros do Nascimento; conforme Av.11 (09/06/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0100888-69.2017.5.01.0020 – perante a 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – TRT1, em que figura como reclamante Leonardo Teles da Silva; conforme Av.12 (09/06/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos do Cumprimento de Sentença – Processo nº 5014045-61.2020.8.21.0001 – perante a 2º Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS, em que figura como reclamante Erick Barufi Machado; conforme Av.13 (09/06/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0011630-94.2018.5.18.0002 – perante a 2ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO – TRT18, em que figura como reclamante Rodrigo Martins Alcoforado; conforme Av.14 (09/06/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0001011-86.2014.5.09.0652 – perante a 18ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR – TRT9, em que figura como reclamante Tatiane Bogdanov Rodrigues; conforme Av.15 (09/06/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0000970-92.2011.5.02.0079 – perante a 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT2, em que figura como reclamante Severino Faustino da Silva; conforme Av.16 (09/06/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0000053-69.2015.5.05.0008 – perante a 8ª Vara do Trabalho de Salvador/BA – TRT5, em que figura como reclamante Vanderlei de Jesus Santos; conforme Av.17 (09/06/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 1000880-38.2017.5.02.0053 – perante a 53ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT2, em que figura como reclamante Raimundo José Silva; conforme Av.18 (30/07/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 1000072-76.2019.5.02.0016 – perante a 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT2, em que figura como reclamante Danilo Gonzaga Oliveira da Cruz; conforme Av.19 (30/07/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 1001683-37.2017.5.02.0080 – perante a 80ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT2, em que figura como reclamante Renato Pires da Silva; conforme Av.20 (30/07/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos do Cumprimento de Sentença – Processo nº 0002521-08.2019.8.26.0565 – perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul/SP, em que figura como exequente Hélio Rodrigues Júnior; conforme Av.21 (30/07/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0000957-39.2015.5.02.0084 – perante a 84ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT2, em que figura como reclamante Erinaldo Rodrigues da Silva; conforme Av.22 (30/07/2020), a PENHORA EXEQUENDA; conforme Av.23 (30/07/2020) e Av.24 (30/07/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0000110-15.2011.5.02.0072 – perante a 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT2, em que figura como reclamante Giseldo Lopes dos Santos; conforme Av.25 (30/07/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0010468-87.2016.5.09.0001 – perante a 1ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR – TRT9, em que figura como reclamante União Federal; conforme Av.26 (30/07/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0001909-51.2013.5.02.0031 – perante a 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT2, em que figura como reclamante Raimundo Nonato Rodrigues Costa; conforme Av.27 (30/07/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0000008-31.2012.5.02.0048 – perante a 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT2, em que figura como reclamante Adilton Santos Santana; conforme Av.28 (30/07/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0002911-17.2012.5.02.0023 – perante a 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT2, em que figura como reclamante Valdeck Alves Bispo; e conforme Av.29 (30/07/2020), INDISPONIBILIDADE do imóvel decretada nos autos da Ação Trabalhista – Processo nº 0003279-71.2013.5.02.0029 – perante a 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP – TRT2, em que figura como reclamante Dionizio Vicente Ferreira. Conforme pesquisa realizada junto à Prefeitura Municipal, referido imóvel possui débitos de IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2021, no valor de R$ 6.149,15 (até 05/05/2021).
4.    DÉBITO EXEQUENDO: R$ 141.569,71 (agosto/2020 - Conforme fls. 509/526 dos autos), sendo R$ 15.184,11 referente à unidade 319; R$ 13.463,27 referente à unidade 320; R$ 13.927,35 referente à unidade 406; R$ 13.463,27 referente à unidade 408; R$ 13.463,27 referente à unidade 410; R$ 13.463,27 referente à unidade 411; R$ 12.807,99 referente à unidade 412; R$ 20.779,19 referente à unidade 413; e R$ 25.017,99 referente à unidade 414.
5.    VISITAÇÃO: Não há visitação.

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Documentos

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Alameda Caulim, 115 - Cerâmica São Caetano do Sul - SP

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