00048 | Cód do leilão: G-00048/G-00048 Casas e Apartamentos

Casas e Apartamentos
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Avaliação: R$ 290280,72
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
ÁREA ÚTIL
68,00m²
DORMITÓRIOS
2
VAGAS DE GARAGEM
1
Número do Processo: 1007447-81.2020.8.26.0564
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: São Bernardo do Campo
Foro: São Bernardo do Campo
Vara: 1ª Vara Cível
Juiz: Dra. Carolina Nabarro Munhoz Rossi
Autor: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ITABUNA E ITAMARACA
Réu: Norberto Alves Pereira

Informações

1. DESCRIÇÃO DO BEM: Unidade autônoma, consistente do apartamento nº 21, localizado no 2º andar do Edifício Itabuna, sito à Avenida João Firmino nº 1.050, no Bairro dos Alvarengas, possuindo uma fração ideal de 0,8928% no terreno, área útil de 68,53 metros quadrados, área comum de 21,631 metros quadrados, e área total construída de 90,161 metros quadrados; confrontando de quem da Avenida João Firmino olha para o Edifício, pela frente com os apartamentos de final “3” e hall de distribuição; pelo lado direito, com os apartamentos de final “2” e hall de distribuição; pelo lado esquerdo, recuadamente, com a Rua Nilo Peçanha, e pelos fundos recuadamente, com o prédio nº 127, da Rua Nilo Peçanha. Pertencendo ao apartamento a vaga nº 05, localizada na garagem do Edifício, que se situa no andar térreo, garagem esse que assim se descreve e caracteriza: confronta pela frente de quem da Avenida João Firmino olha para o imóvel, com a Avenida João Firmino, pelo lado direito, com áreas de propriedade e uso comuns dos condôminos; pelo lado esquerdo com a Rua Nilo Peçanha, e pelos fundos com o prédio de nº 127, da Rua Nilo Peçanha. O Edifício Itabuna, acha-se construído em terreno com a área de 2.934.20 metros quadrados, descrito e caracterizado na matrícula nº 9.517. Inscrição Municipal nº 025.110.001.093. Matrícula nº 21.279 do 2º CRI da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.
2. AVALIAÇÃO: R$ 290.280,72 (julho/2021 - Conforme Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP).
3. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.8 (17/12/2020), a PENHORA EXEQUENDA. Consta dos autos, às fls. 217/222, manifestação do fisco municipal, informando a existência de débitos tributários – IPTU, referentes aos exercícios de 2013 a 2017, 2019 e 2021, no valor de R$ 2.122,08 (até 28/05/2021). 
4. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 9.382,36 (novembro/2020 - Conforme fl. 115 d
os autos).

A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.

Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Documentos

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Avenida João Firmino, 1.050 - Assunção São Bernardo do Campo - SP

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